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A Câmara de Palmela procedeu hoje
à demolição de vedações e barracas clandestinas em nove fracções
de terrenos de um loteamento ilegal, detectado há cerca de cinco
anos pela fiscalização, numa zona agro-florestal da Lagoa do
Calvo, no Poceirão.
Cerca das 9:30, técnicos e funcionários da autarquia,
acompanhados por um dispositivo de segurança da GNR, abordaram
os proprietários de algumas das 92 fracções do terreno que não
cumpriram à notificação para procederem à demolição das
construções clandestinas.
Segundo a arquitecta Isabel Almeida, chefe de
Divisão de Loteamentos da Câmara Municipal de Palmela, o
loteamento ilegal foi detectado em 2002, tendo-se iniciado de
imediato o processo que hoje culminou com a demolição de cinco
barracas e de vedações ilegais.
Por sua vez, o arquitecto Jorge Moura, director
de Departamento de Administração Urbanística da Câmara de
Palmela, lembrou que a "co- propriedade é possível para fins
agrícolas, mas não pode servir para dividir materialmente a
propriedade e para fins urbanísticos".
Graciano Pedreira, natural da Beira Alta mas residente
em Lisboa, proprietário de uma fracção do terreno, deixou
transparecer algum conformismo quando os funcionários da
autarquia mandaram retirar todos os haveres do interior da
barraca que iria ser demolida.
Enquanto procediam às demolições, os funcionários da
Câmara de Palmela detectaram uma placa de uma empresa
imobiliária - PREDIEME - que anunciava a venda de terrenos no
loteamento clandestino da Lagoa do Calvo, facto que poderá vir a
ser comunicado ao Ministério Público, depois de analisado pelos
serviços jurídicos da autarquia.
Desde 2003, a Câmara de Palmela avançou com um
total de 67 acções judiciais, relativas a centenas de
escrituras, com o objectivo de conseguir a anulação de diversos
negócios jurídicos conducentes à divisão ilícita das
propriedades (vendas em avos), tendo obtido 66 sentenças
favoráveis, estando uma ainda por decidir.
Nos últimos anos, a câmara de Palmela tem sido confrontada
com uma nova forma de encobrir os loteamentos clandestinos
através da compra de terrenos de vários hectares por única
empresa.
A venda de fracções é posteriormente efectuada, não em
avos indivisos com antigamente, mas através a decência de
quotas, que supostamente correspondem a fracções do terreno da
referida empresa proprietária.
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