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A co-incineração de resíduos
perigosos na cimenteira da Secil, na Arrábida, vai continuar
suspensa na sequência de uma decisão do Tribunal Central
Administrativo-Sul, que indeferiu os recursos apresentados pelo
Ministério do Ambiente e pela Secil.
O Tribunal Central Administrativo-Sul confirmou assim a sentença de
primeira instância do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada
que tinha determinado a suspensão da co-incineração naquela
cimenteira.
O acórdão do tribunal Central Administrativo-Sul, datado de 10 de
Maio, indeferiu os recursos apresentados pela Secil e pelo
Ministério do Ambiente, tendo dado provimento apenas ao recurso
interposto pelo Ministério da Economia, mas que não colide com
as pretensões dos municípios de Palmela, Sesimbra e Setúbal de
impedir a co-incineração.
O Ministério do Ambiente e a Secil têm 15 dias para recorrer da
decisão do Tribunal Central Administrativo-Sul sobre a primeira
providência cautelar interposta pelos três municípios. |
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