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Contramão fatal dá "apenas" pena suspensa

12/07/07

 

 

      O Tribunal de Santiago do Cacém condenou ontem a 19 meses de prisão, com pena suspensa, os dois arguidos num caso de contramão no IP8 que, em 2005, vitimou outro condutor, de 21 anos.

   Os dois arguidos, actualmente com 60 e 69 anos, integravam uma comitiva da equipa de futebol de Iniciados do Vitória de Setúbal, um deles como treinador e o outro como director-adjunto. O acidente rodoviário aconteceu a 13 de Março de 2005, logo ao início da manhã, à entrada de Sines, no Itinerário Principal 8 (IP8), onde existem duas vias em cada sentido, com separador central.

   As duas viaturas conduzidas pelos arguidos, que seguiam no sentido Santiago do Cacém/Sines, inverteram a marcha e passaram a circular em contramão, tendo uma delas colidido frontalmente com o automóvel conduzido pela vítima mortal, onde seguiam outros três passageiros que sofreram ferimentos.

   Na leitura de sentença, a juíza do Tribunal de Santiago do Cacém condenou os arguidos a um cúmulo jurídico de 19 meses de prisão pelos crimes de homicídio por negligência e ofensas à integridade física. Contudo, como atenuantes, pesaram a ausência de antecedentes criminais e o ter ficado provado que os arguidos são "cidadãos exemplares", pelo que lhes foi aplicada pena suspensa durante dois anos.

   No final da sessão de leitura de sentença, presenciada por familiares e vários amigos do condutor que faleceu, reinava um sentimento de descontentamento por a pena, ao invés de prisão efectiva, ter sido suspensa.

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