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partir de hoje, quem quiser construir ou ampliar edifícios,
fazer aterros ou até deitar árvores abaixo no percurso do TGV
entre os concelhos da Moita e Elvas vai ter que pedir licença à
Refer. Quem não cumprir, de acordo com o Decreto-Lei publicado
ontem em Diário da República, pode ver a obra embargada ou
demolida, sem direito a qualquer indemnização.
Moita, Palmela, Montijo, Vendas Novas, Montemor-o-Novo, Arraiolos,
Évora, Redondo, Vila Viçosa, Alandroal e Elvas são os concelhos
abrangidos pelas medidas preventivas – que se aplicam apenas a
novos licenciamentos – que visam proteger um corredor com cerca
de 400 metros até à fronteira, de acordo com fonte da Rede
Ferroviária de Alta Velocidade (RAVE).
O Governo obriga assim câmaras, empresas e particulares a
sujeitar-se à autorização da Refer que responderá num prazo de
20 dias. Estas medidas preventivas serão levantadas assim que
estiverem concluídas as Declarações de Impacte Ambiental (DIA)
que definem o trajecto definitivo do percurso da linha de alta
velocidade.
Nessa altura, o espaço reduz-se dos 400 metros para cerca de 64,
contando que são necessários 14 metros para a plataforma (as
linhas) e mais 25 metros para cada lado.
Assim, intervenções profundas – como operações de loteamento ou até
ampliações de edifícios já existentes – ou mesmo mais simples,
como derrube de árvores e do coberto vegetal ficam sujeitas ao
parecer da Refer.
Apesar do poder de embargar e demolir caber tradicionalmente às
autarquias, neste caso quer a Refer quer a Comissão de
Coordenação e Desenvolvimento Regional podem, isoladamente,
determinar estas sanções. Caso não cumpram, os trabalhos podem
ser embargados e mesmo demolidos a expensas dos responsáveis e
sem direito a indemnização.
Em reacção a esta medida anunciada, o presidente da Câmara de
Vendas Novas, José Figueira, reforça a ideia que os dois
percursos que estão em estudo, são “prejudiciais ao
desenvolvimento do concelho”, aguardando que ainda “surjam
outras alternativas” menos gravosas para Vendas Novas.
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