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Governo define condicionalismos na área do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina

06/02/09

 

 

    A partir de hoje, o Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina estará sujeito a apertadas restrições à actividade de pesca lúdica. Restrições que são implementadas pelo governo, alegando a necessidade de preservação dos recursos.

   As limitações passam por reduzir a pesca a quatro dias semanais e criou períodos de defeso e áreas interditas. Quem não for residente ou natural da zona fica igualmente proibido de apanhar diversas espécies, como o perceve.

   A captura de sargo é interdita no período de 1 de Janeiro a 31 de Março, o mesmo acontecendo com o bodião, de 1 de Março a 31 de Maio. Além disso, a pesca lúdica só é permitida de quinta-feira a domingo e nos dias feriados entre o nascer e o pôr-do-Sol.

   As restrições são ainda mais exigentes em relação à apanha de burriés, lapas, mexilhões, navalheiras, ouriços-do-mar e perceves. A partir de agora, apenas os naturais ou residentes nos municípios do parque natural e detentores de licença de pesca lúdica podem capturar tais espécies. E passa a ser proibida a apanha de fêmeas de navalheira quando estas estiverem ovadas.

   O limite diário de capturas é 7,5 quilos para peixes e cefalópodes, dois quilos para crustáceos e outros organismos distintos dos referidos anteriormente (não contabilizando o peso do exemplar maior), três quilos para o mexilhão e um quilo para o perceve.

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