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Os dois guardas prisionais, acusado de terem facilitado uma
noite de sexo a um recluso na cadeia de Elvas, foram ontem
condenados a penas de prisão pelo tribunal local. Os condenados,
que irão recorrer da decisão, foram também demitidos de funções
na sequência de um processo disciplinar. Ambos avançaram contra
a decisão com providências cautelares junto do Tribunal
Administrativo do Sul.
O colectivo de juízes, que conduziu a repetição do julgamento
por ordem do Tribunal da Relação de Évora, deu como provado o
crime de corrupção passiva, tendo aplicado ao guarda José M.
dois anos e três meses de prisão e a José P. um ano e seis
meses, ambos com penas suspensas por igual período.
O caso remonta a Agosto de 1999. Em troca de 500 euros, os
guardas terão facilitado uma noite de sexo a um recluso,
permitindo a entrada da amante na cadeia. |
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